Um assunto que surgiu na última semana e tem levantado muitos questionamentos, é o aumento do salário do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), que modificou a lei nº 1.517 de 1965, para assegurar incremento de 60% do seu salário no contracheque. A verba é paga em forma indenizatória por participação em órgão de deliberação coletiva e representa um valor de R$ 12 mil, que somados aos R$ 20 mil, totalizam R$ 32 mil recebidos nos meses de janeiro e fevereiro.
A modificação, feita através de uma nova lei, a nº 7.274, de 2021, representou um verdadeiro “presente de Natal” para o prefeito, visto que a modificação foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de dezembro, véspera natalina. A medida garante o aumento de valores recebidos pelo chefe do executivo municipal a partir do mês de janeiro.
A medida beneficiou não só o prefeito, mas também outros membros do primeiro escalão da Prefeitura Municipal. Ao todo, 12 secretários, 23 adjuntos e outros sete titulares de órgãos ligados à administração pública do município tiveram aumento de 60% sobre o salário, que estão sendo pagos por meio de ‘jetons’, uma espécie de gratificação com caráter indenizatório, paga a servidores que de extrapolam sua funções habituais, normalmente por meio de serviços extraordinários, como a participação em reuniões, conselhos e assembleias.
Entre os secretários beneficiados com o pagamentos de jetons está o filho do prefeito e chefe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), Adjuto Dias. No caso dele, que recebeu até dezembro um salário bruto de R$ 12 mil, passou a receber, a partir de janeiro, R$ 19.200 graças ao acréscimo de 60%, equivalente a R$ 7.200.
Por meio de nota, a Prefeitura do Natal nega que tenha aumentado o salário do prefeito ou de qualquer outro servidor, reforçando que o pagamento é de jetons e que isso não é ilegal.
“A respeito de notícias veiculadas sobre um suposto aumento salarial aplicado aos vencimentos do prefeito, é preciso esclarecer que a afirmação não procede.
O ato em questão refere-se ao pagamento de jetons, gratificação concedida para servidores que desenvolvem atividades além de suas atribuições funcionais.
Cumpre ressaltar que se trata de procedimento implantado em total conformidade com a lei, amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1485 e, por estas condições, adotado por governos de todas as esferas públicas: federal, estaduais e municipais”, diz parte da nota da Prefeitura Municipal do Natal.