Pular para o conteúdo
Início » Prefeitura de Natal publica decreto regulamentando venda de passeios turísticos na orla de Ponta Negra

Prefeitura de Natal publica decreto regulamentando venda de passeios turísticos na orla de Ponta Negra

  • Cidades

Decreto da Prefeitura de Natal, publicado nesta quinta-feira (16), passa a regulamentar a venda de passeios turísticos na orla da praia de Ponta Negra, um dos principais cartões postais da cidade. Agora, os vendedores terão liberações temporárias para atuarem no espaço. A venda de forma itinerante foi vedada.

De acordo com a prefeitura, o decreto foi publicado devido à a necessidade de disciplinar a autorização para ocupação de áreas públicas situadas na orla marítima de Ponta Negra para comercialização dos serviços de passeio e atividades turísticas. Além disso, também há a necessidade, segundo a gestão municipal de combater as infrações ambientais e urbanísticas decorrentes de atividades irregulares, principalmente na faixa de areia e calçadões da orla de Ponta Negra.

O decreto estabelece que a venda de passeios e atividades turísticas somente pode ocorrer em área pública quando houver autorização prévia para a ocupação do local. Haverá a necessidade do pagamento de taxa de licença de ocupação de área com bens móveis ou imóveis.

A norma estabelece a proibição da prestação dos serviços de venda de passeios turísticos em área pública de forma itinerante e em local diferente do que tiver a autorização emitida, e segundo a prefeitura, a autorização da ocupação pública deverá ser estabelecida de forma que garanta a livre circulação de pedestres nas calçadas, assim como também não pode atrapalhar fluxo em ciclovias e faixas de estacionamento ou destinadas a embarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias.

A ocupação de acesso a escadas e rampas pelos vendedores também foi proibida pelo decreto. Além disso, entre outras regras, a autorização para ocupação de área pública a título precário deve, ainda, cumprir normas com relação ao espaço, que não pode ultrapassar 6m², com a estrutura utilizando materiais de fácil remoção. A montagem da estrutura autorizada deve ocorrer, diariamente, no horário das 7h e desmontagem, no horário das 17h.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *