Pular para o conteúdo
Início » Prefeitura de Natal recorre contra passaporte vacinal

Prefeitura de Natal recorre contra passaporte vacinal

  • Justiça

A Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria Geral do Município, recorreu da decisão que restabelece na capital potiguar a exigência do passaporte vacinal para bares, restaurantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas ou com ar condicionado, além de centros comerciais e shoppings. Em meio ao embate entre decretos, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal fez prevalecer a determinação do Governo do Estado por ser mais restritiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tanto a Fecomércio/RN quanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) expressam um entendimento jurídico em que prevalece o decreto estadual, mesmo sendo contrários a essa medida.

No agravo de instrumento já protocolado, a Prefeitura defende o direito fundamental de escolha e argumenta que, por a infecção para covid-19 ser possível para aqueles que também estão vacinados, a exigência da comprovação vacinal não se faz essencial para entrada nos ambientes mencionados. Sobre o assunto, a Procuradoria Geral do Estado esclareceu que não vai comentar uma decisão que foi destinada a outro ente. Nesse sentido, apontam que quem tem que responder é o Município, assim como quem está descumprindo o decreto mais restritivo que a Justiça já identificou como válido.


Natal Shopping, Midway Mall e Partage Norte Shopping comunicaram que aguardam posicionamento da Prefeitura para adaptarem seus protocolos ou não, e, no momento, não realizam o controle de entrada de cada cliente nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal, conforme estabelecido pelo artigo três do decreto municipal  nº 12.428/2022. Locais como Praia Shopping, Cidade Jardim e Cidade Verde Shopping continuam sem a obrigação por serem ambientes abertos.


Marcelo Queiroz, presidente da  Fecomércio/RN, explica que a Federação concorda com o posicionamento da Prefeitura do Natal sobre o passaporte vacinal. “Desde o início da exigência, temos acompanhado queda nas vendas, especialmente nos shoppings, bares e restaurantes. Porém, conforme decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, em caso de divergência entre decretos sobre a pandemia, prevalece aquele que for mais restritivo.  No nosso caso, o decreto estadual. A Federação está em negociação com o Governo do Estado para revisão dessa obrigatoriedade. O pleito não foi atendido no primeiro momento, mas iremos aguardar mais esta semana e voltar a dialogar sobre este tema, conforme ficou acordado na última audiência que tivemos, no dia 24 de janeiro”, diz.


De acordo com a instituição, sua principal preocupação é com a manutenção das atividades econômicas, especialmente o comércio e o turismo, com destaque para os setores de eventos, bares e restaurantes. “As empresas fizeram investimentos, treinaram equipes, revisaram processos internos e têm seguido todos os protocolos estipulados. Tivemos inúmeros prejuízos nos últimos dois anos e é essencial manter as atividades em funcionamento, especialmente em um cenário onde quase 80% da população está vacinada com duas doses. Diante disso, temos levado esses argumentos e buscado a garantia de que não teremos retrocessos”, finaliza o presidente.
Bares e restaurantes da cidade continuam com a cobrança do passaporte vacinal para entrada de clientes em seus estabelecimentos após recomendação da Abrasel. O presidente da entidade, Paolo Passariello, informou que orientam seus associados a seguirem a decisão judicial, como sempre fizeram até então. A Associação reconheceu, com base em decisões anteriores sobre o assunto, que o decreto mais restritivo tem validade. Dessa forma, aguardou a decisão da ação movida pelo Ministério Público, orientando os estabelecimentos a manterem os protocolos sanitários.


Ação inicial foi movida pelo MP e Defensoria 

O pedido liminar pelo restabelecimento da exigência foi fruto de uma ação em conjunto entre o Ministério Público (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual (DPERN). Os dois órgãos argumentaram que o Decreto Municipal nº 12.428/2022 criou condições reais para agravamento do cenário epidemiológico e da oferta dos serviços de saúde na região metropolitana, ao não adotar o passaporte vacinal.
 Em sua decisão, o juiz Airton Pinheiro pontuou que o decreto municipal representa “extrema gravidade, com potencial de gerar prejuízo à saúde pública, motivo pelo qual se faz possível a intervenção do Poder Judiciário”.
Na ação inicial, foi posto que “as poucas medidas não farmacológicas implementadas pelo Município de Natal não são suficientes para fazer frente ao grave cenário da pandemia e, tão pouco para aliviar a pressão sobre o sistema de saúde nos seus níveis ambulatorial e hospitalar – que já se encontra saturado -, a não adoção do passaporte vacinal poderá resultar na completa impossibilidade de acesso adequado dos pacientes aos serviços de saúde e gerar novos óbitos evitáveis”, argumenta-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *