O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja considerada inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que estabelece alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e comunicações acima da alíquota normal.
A alíquota sobre a conta de energia no estado chega a 25% e, no caso das telecomunicações, a 28%, enquanto a tarifa básica é de 18%.
A ação do MPF questiona a Lei Estadual 6.968/1996 do Rio Grande do Norte e foi aberta na última sexta-feira (25) em conjunto com outras 24 ações do mesmo tipo, que abrangem leis de outros estados e do Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público Federal, a elevação do imposto, em patamar acima da alíquota geral, contraria o princípio constitucional da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos e serviços considerados essenciais.
Jurisprudência
Ainda de acordo com o MPF, a cobrança maior de ICMS iria contra a jurisprudência do STF. Em novembro de 2021, a corte decidiu que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
A decisão envolvia uma ação movida pelas Lojas Americanas contra a alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas teria repercussão geral. Ou seja, o entendimento pode ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Logo após a decisão de novembro, a Secretaria Estadual de Tributação estimou uma perda de R$ 300 milhões anuais nas receitas do Rio Grande do Norte.
O secretário Carlos Eduardo Xavier subescreveu uma carta do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda pedindo uma modulação dos efeitos da decisão aos planos plurianual.
Procurador-geral diz que alíquota atinge mais pobres
Na ação, Augusto Aras diz que a alíquota mais cara para produtos e serviços essenciais atinge principalmente a população mais pobre.
“Tem sido muito comentada nos meios de comunicação a crise de energia elétrica, que fez com que o preço da tarifa aumentasse em todo o país. A incidência do ICMS sobre operações com energia elétrica em percentual elevado agrava sobremaneira a situação, sobretudo para os consumidores mais pobres. De acordo com estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população mais pobre é a que mais sofre com os efeitos regressivos dos impostos indiretos, como o ICMS. Em razão disso, o aumento do tributo, se realizado de forma indiscriminada e sem estudo prévio, pode agravar as desigualdades sociais”, diz o procurador-geral no pedido
No último dia 15 de março, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 7.077 contra normas semelhantes do Rio de Janeiro, com questionamentos semelhantes aos constantes das demais ADIs. Por essa razão, Augusto Aras sugere que os processos sejam distribuídos por prevenção ao ministro Roberto Barroso, relator da primeira ação.
Segundo o MPF, o regimento interno do STF prevê regra da distribuição por prevenção, que se aplica quando há coincidência total ou parcial de objetos das
“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, complementa o procurador, na ação.