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Regime de Recuperação Fiscal para os Estados é modificado

  • Justiça

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o Plano de Auxílio a Estados, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União. Com a sanção, os Estados que aderiram aos regimes poderão abater do teto de despesas recursos transferidos pelo governo federal, como emendas parlamentares de bancada e individuais. 

Mesmo as transferências especiais – apelidadas de “cheque em branco” por não terem destinação pré-definida – poderão ser descontadas na limitação de gastos.
Estados que refinanciaram suas dívidas com base em acordo de 2016 ou entraram no Regime de Recuperação Fiscal – até agora Rio de Janeiro e Goiás – têm que cumprir uma série de regras, incluindo a limitação de despesas ao teto de gastos. A nova lei, no entanto, amplia as possibilidades de dedução do teto, o que, na prática, permite gastos maiores.
A legislação anterior já permitia retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União. 


Agora, as exclusões foram ampliadas e incluem todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Com isso, poderão ser descontados, por exemplo, transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.


O Governo do Rio Grande do Norte pretende aderir ao um programa de recuperação fiscal, mas que foi instituído por outra lei, a que criou o Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal. A autorização para adesão do  RN foi aprovada pela Assembleia Legislativa e inclui permissão também para uma operação de crédito de até R$ 649,63 milhões.

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