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RN: 99,20% dos juízes do TJRN ganham mais que ministros do STF

  • Justiça

O percentual de juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que apresentaram salário superior ao do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, é de quase 100%. Ao todo, 99,20% dos profissionais do TJRN contam com remuneração mensal maior que a dos ministros do STF. Em todo o país, 94,8% dos magistrados receberam mais do que os ministros. Em contrapartida, quase 74% dos juízes acreditam ter rendimento não adequado ao trabalho que exercem. Os dados são de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

De acordo com o levantamento, a única área em que mais da metade dos integrantes acreditam ganhar bons salários é a Justiça Militar, na qual  51,7% afirmou  concordar com o valor e 13,8%  disse concordar totalmente. No sentido oposto, a maior insatisfação deu-se na Justiça do Trabalho, com 60,7% de “discordo totalmente” e 29,2% de “discordo”. Ou seja, nove em cada dez magistrados trabalhistas creem que deveriam ganhar mais.

Na pergunta sobre a “adequação da remuneração ao trabalho que executa”, 39,6% dos entrevistados disseram “discordar totalmente” da premissa, enquanto outros 34,3% afirmaram somente discordância, totalizando 73,9%. Já os que “concordaram” ou “concordaram totalmente” foram 22% e 4,1%, respectivamente, ainda de acordo com o documento do CNJ. 

Ainda, conforme aponta o levantamento, 67% dos magistrados entrevistados relataram insatisfação com o tempo que dispõem para cuidar da saúde mental e bem estar. Em outubro deste ano, no entanto, o CNJ aprovou uma resolução que garante a equiparação entre os direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. A proposta foi apresentada pelo presidente da entidade,ministro Luís Roberto Barroso, para quem o texto visa assegurar igualdade de direitos em ambas carreiras. 

“É importante esclarecer que os valores incluem os pagamentos de remunerações, indenizações, encargos sociais, previdenciários, imposto de renda, despesas com viagens a serviço (passagens aéreas e diárias), o que não corresponde, portanto, aos salários”, frisa o CNJ no documento.

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