Estupro, artigo 213 do Código Penal Brasileiro. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena passa a ser reclusão de 8 a 12 anos. Se resulta em morte, a pena vai de 12 a 30 anos. Em caso de estupro de vulnerável, no qual o crime é cometido com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, a pena de reclusão é de 8 a 15 anos.
Na teoria, é isso o que diz a lei brasileira. Mas na prática, a situação é muito mais complexa. Será que a vítima de estupro terá a ‘coragem’ de denunciar? Há o receio em ser julgada? E quando o estuprador é uma pessoa próxima à vítima? Como atender e tratar alguém que passou por um episódio de estupro? É possível superar o trauma? São muitas as questões que envolvem este crime covarde e desumano. A pena para o estuprador é uma questão de justiça, mas e a pessoa estuprada? Será que ela consegue ter sua vida “de volta”?
Em 2021, o Brasil teve média de um estupro a cada dez minutos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Rio Grande do Norte, 605 casos foram registrados em 2021, um acréscimo de quase 5%, se comparado ao ano anterior, quando os números somaram 577. Cerca de 50% desses casos acontecem com crianças e adolescentes até os 17 anos. Em 2020, foram 224 vítimas com idades entre 0 e 11 anos. Já em 2021, este número subiu para 239. Em relação a adolescentes entre 12 a 17 anos, os números somaram 198 casos em 2021 e, 196, em 2021. Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Coine/Sesed).
Em âmbito estadual, os casos de crimes contra a dignidade sexual da mulher, independente se ocorrido no contexto doméstico e/ou familiar, são de competência das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), seja a vítima CIS ou trans. Já no caso de crianças ou adolescentes vítimas de crimes sexuais, a atribuição é da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e Adolescente (DPCA). Atualmente, a Polícia Civil do RN conta com cinco DEAMS no Estado, mas este número será ampliado para 11 com a nomeação dos novos concursados. Já a DPCA existe apenas uma em Natal, mas serão instaladas, em breve, uma em Parnamirim e uma em Mossoró.
Na delegacia especializada, é registrado o boletim de ocorrência. A vítima é imediatamente encaminhada para cuidados médicos e, em seguida, ao Itep para a realização do exame de corpo de delito. No caso da vítima ser criança ou adolescente, em razão da Lei n° 13.431/2017, é colhido um depoimento especial, que pode ser realizado em ambiente fora da delegacia, onde a vítima se sinta segura.
De acordo com a delegada Paoulla Maues, que coordena as DEAMS e atua na Diretoria de Planejamento da Polícia Civil do RN, será assinado um Termo de Cooperação entre a Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário para depoimentos especiais. “Para ouvir uma criança ou um adolescente vítima de um crime desse, é preciso obedecer a protocolos e ter capacitação específica.
Outro fato importante é o de que a PC possui outro Termo de Cooperação, desta vez com a Universidade Potiguar (UnP), no qual em todos os casos de estupros de crianças, adolescentes e mulheres, nós damos encaminhamentos para a universidade para que as vítimas recebam assistência, seja ela psicológica, médica, ou o que for preciso. Até atendimento psiquiátrico, quando necessário, é oferecido. Queremos ampliar isso para todas as universidades para que mais pessoas possam receber atendimento. O acompanhamento pós-trauma é fundamental”, afirma a delegada, acrescentando que os casos que não chegam às delegacias por iniciativa da vítima têm que chegar por meio das unidades de saúde e hospitais. “Quando a mulher sofre algum tipo de violência contra a dignidade sexual, elas vão a alguma unidade de saúde e, mesmo que ela queira mais ir para a delegacia, o hospital é obrigado a notificar.
No caso de crianças é diferente porque ela só vai a uma unidade de saúde se a família levar. E muitos familiares ocultam esses fatos ou não ouvem as crianças. Então, a criança fica sem voz e subnotificação é ainda maior. A Lei Estadual n° 10.826/21 obriga que hospitais públicos e privados notifiquem a delegacia. Já a lei federal que cria a notificação compulsória é a Lei nº 13.931/2019.”, completa.