O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento pode mudar a decisão da própria Corte que, no ano passado, permitiu a responsabilização da imprensa por informações falsas dadas por terceiros e publicadas nos veículos de comunicação. Os ministros analisaram um recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O julgamento foi suspenso após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro Luiz Fux e depois do ministro Flávio Dino.
Para a Abraji, devem ser feitas uma série de alterações em relação à decisão sobre responsabilizar a imprensa de modo a adequar o entendimento. “Dentre elas, que a tese não suscite a possibilidade de remover conteúdos, além de esclarecer que a responsabilização de veículos só ocorreria em caso de dolo na divulgação da informação falsa e atendendo a critérios específicos”.
No novo voto, o relator, ministro Edson Fachin, fixou um entendimento. Para ele, a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia.
“Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, disse.
Segundo Fachin, na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido.
“Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade”, sugeriu Fachin.