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Unicat tem quase um terço dos medicamentos em falta

  • Saúde

Quase um terço dos medicamentos que deveriam estar à disposição da população na Unidade Central de Agentes Terapêuticos do Rio Grande do Norte (Unicat-RN) está indisponível. O dado consta no site da própria Unicat. Nesta quinta-feira (01), a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) disse que foi notificada do bloqueio judicial de R$ 4,7 milhões para a compra de medicamentos.


Segundo a listagem da Unicat, de um total de 214 medicamentos do Componente Especializado em Assistência Farmacêutica (CEAF-RN), 49 deles constam como “em licitação”, 16 deles constam como “aguardando distribuição do Ministério da Saúde” e outros dois suspensos. No caso destes últimos, a suspensão é pelo fato de que a única detentora do registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está com a produção descontinuada do remédio.


Em nota, a Unicat disse que “parte dos medicamentos listados chegou a ter o processo de aquisição finalizado, porém ainda aguarda-se a entrega dos insumos por parte das empresas, enquanto outra parte não teve a apresentação de propostas por parte das empresas ou propostas acima do valor tabelado e autorizado para a compra. Sesap e Unicat seguem trabalhando para melhorar o estoque do Ceaf, agilizando processos e direcionando mais recursos para as aquisições”, apontou.


Nesta semana, a Justiça do Rio Grande do Norte bloqueou em primeira instância R$ 4,7 milhões das contas do Governo do Estado para aquisição de medicamentos que estão indisponíveis na Unicat. A movimentação judicial trata-se de um cumprimento provisório de decisão já existente e é assinado pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.


Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.


“Intime-se o réu sobre esta decisão, bem como para, em 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de que os medicamentos indisponíveis já foram adquiridos. Decorrido o prazo, em havendo comprovação da aquisição, conclua-se para decisão. O valor bloqueado ficará disponível em conta judicial, podendo ser liberado diretamente em favor do fornecedor, por aquisição aperfeiçoada seja pelo Diretor-Geral da Unicat; seja pela Secretaria Estadual de Saúde mediante apresentação da respectiva nota fiscal e comprovante de entrega dos medicamentos”, aponta o texto.


Nessa mesma ação civil pública de 2015, já havia outra decisão judicial determinando que o Estado constituísse uma equipe exclusiva de servidores para conduzir as aquisições dos fármacos do Programa CEAF-SUS, que envolva a UNICAT, Setor de Compras e Pesquisa Mercadológica, além do Setor de Contratos da Sesap.


Durante o processo, o MPRN chegou a requerer o bloqueio de R$ 8 milhões para compra dos medicamentos, situação que foi extinta após a homologação de um acordo extrajudicial e determinada a devolução dos valores bloqueados.

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