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Vereadora Rhalessa usa justiça para censurar foto do dia em que foi presa

  • Justiça

A vereadora de Parnamirim Rhalessa Freire (PTB) entrou com liminar contra a jornalista potiguar Heloísa Macedo pela publicação de foto em matéria jornalística intitulada “Justiça intima vereadora Rhalessa, processada por lavagem de dinheiro” em seu blog no último dia 22. O texto traz informações sobre a última movimentação jurídica da ação penal relacionada à Operação Dízimo, realizada pelo Ministério Público Eleitoral em junho de 2021, quando foram cumpridos cinco mandados de prisão temporária e outros 10 de busca e apreensão em Parnamirim. Na ocasião, Rhalessa e o vereador Ítalo Siqueira (PSDB) foram presos (e soltos posteriormente) e afastados dos cargos por 180 dias.

Mas, por que a vereadora Rhalessa buscou a Justiça para censurar a imprensa? Segundo o advogado da vereadora, Vinícius Cipriano, ela foi surpreendida pela postagem no blog da jornalista, tendo “seu nome e imagem indevidamente denegridos pela blogueira por uma publicação caluniosa e difamatória […] Que a parlamentar sentiu “profundo constrangimento, dor e humilhação” por ter tido atingida em sua “honra objetiva, imagem e dignidade”, uma vez que “sempre prezou e manteve a sua imagem e reputação incólumes”.

“A mesma publicação divulga imagem da vereadora quando foi presa temporariamente, mesmo tendo sua prisão relaxada. Trata-se de imagem que não deveria estar sendo divulgada porque diz respeito a sua vida privada, honra e personalidade”, defendeu o advogado da vereadora.

E afirmou que a publicação tem “conteúdo inverídico, visto que a vereadora Rhalessa não responde a nenhum processo com acusação de lavagem de dinheiro […] somente se encontra na condição de acusada na ação penal eleitoral de nº 0600197-04.2021.6.20.0001, cuja fase atual é a de apresentação de requerimentos pós-instrução e alegações finais, o que comprova de forma contundente que a publicação presentada pelo blog é ‘fake news’, ou seja, de teor inautêntico”, disse o advogado da parlamentar.

Na liminar, Rhalessa pede a retirada dos conteúdos referentes à postagem questionada no blog e no Instagram e a retratação pública pela jornalista em todas as suas redes sociais, após aprovação do teor do conteúdo pela própria vereadora, sob pena de multa diária de até R$ 1 mil, bem como o benefício da justiça gratuita e a condenação de Heloisa Macedo ao pagamento de honorários advocatícios. Ao Blog do BG, a jornalista afirmou que a matéria não é fake news e que seu “sentimento é ter sido cerceada em meu direito à liberdade de imprensa.

JUIZ ACATA PARTE DO PEDIDO
Ao aprovar a retirada da fotografia que ilustrava a matéria, o juiz José Ricardo Arbex escreveu: “O STF, no julgamento da ADPF 130, proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, e tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades asseguradas no ordenamento jurídico”.

E continuou: “Nesse viés, a determinação de retirada de matéria de circulação configura censura, o que se admite apenas em situações extremas. Em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve, primordialmente, ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Além do exposto, não se tem certeza de que as informações noticiadas pela requerida são inverídicas, uma vez que a postulante não trouxe nenhum indício nos autos de que são falsas”.

Fonte;Diario do RN

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