Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. A empresa também terá que pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos pelas cobranças feitas aos seus usuários.
Para a Justiça, além de abusiva, a taxa configura “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, o iFood informou que a medida não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. Além disso, a plataforma defende que “o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros”.
Em outro ponto do comunicado, a empresa alega que “a prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios. Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”. O iFood vai recorrer da decisão.