Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade, negaram recurso e mantiveram a sentença da 2ª Vara da Comarca deJoão Câmara que condenou o ex-prefeito de Poço Branco (RN), Roberto Lucas de Araújo, e sua esposa, Regilma Marques Lucas de Araújo, por enriquecimento ilícito em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
A acusação afirma que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, junto com sua esposa, usou um contrato informal entre a prefeitura e um mercado local para realizar compras particulares para sua família.
Na primeira instância, as sanções incluíram a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, no montante de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescidos de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, conforme o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito, acrescido de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.