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Justiça determina o fim da greve dos policiais civis do RN

  • Justiça

Com a determinação do desembargador, a greve foi considerada ilegal, segundo o desembargador Ibanez Monteiro deve ser restabelecido o atendimento nas delegacias da capital e do interior, sob pena de multa diária de R$ 150 mil para as Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN).

Na decisão o desembargador Ibanez Monteiro considerou que atividades relativas à segurança pública possuem limitações no direito de greve. “Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal”, aponta o desembargador.
Considerando também que a continuidade da paralisação poderia trazer graves prejuízos à ordem pública, por conta da falta de delegacias em funcionamento no Estado. “Eis que se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento paredista viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da justiça”, finalizou.


O Ministério Público Estadual também pediu na ação que a Polícia Militar fosse autorizada, em caso de omissão da Polícia Civil, a documentar prisões para as audiências de custódia. Mas o desembargador negou o pedido. “Não cabe ao Poder Judiciário assumir a administração do movimento grevista, a fim de obrigar, ainda que em caráter extraordinário e temporário, que os policiais militares façam as vezes dos policiais civis, substituindo-os em suas funções pré-definidas por lei, em caso de eventual omissão por parte da PCRN”, diz a decisão.

A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual que argumentou que a greve dos agentes de segurança pública é considerada ilegal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 

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