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Justiça do RN aceita pedido de retorno ao cargo de prefeito que alegou renunciar após ser coagido por vice

  • Justiça

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da Segunda Câmara Cível, determinou o retorno imediato de Francisco Damião de Oliveira, conhecido politicamente como Marcelo Oliveira, ao cargo de prefeito do município de João Dias, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.
Vencedor nas eleições de 2020, Marcelo Oliveira havia renunciado ao cargo em julho de 2021. Com isso, Damária Jácome, a vice, assumiu a vaga.
A decisão da desembargadora atendeu a um pedido do prefeito que havia renunciado. No pedido apresentado pela defesa, é citado que o prefeito sofreu “coação moral irresistível consistente em ameaças de morte à sua pessoa e à sua família” e, por isso, havia deixado o cargo.
A coação, de acordo com o processo, teria partido da vice-prefeita e do pai dela, Laete Jácome, presidente da Câmara Municipal. A reportagem do g1 tentou contato com os dois, mas não obteve sucesso.
Na decisão, a desembargadora disse que “não há como ignorar o fato de que há a necessidade de haver um meio adequado para possibilitar uma tutela de direitos tempestiva a situação narrada”, existindo assim o direito de Marcelo de retornar ao cargo “eis comprovado, em sentença, que o termo de renúncia, por ele assinado está maculado pelo vício de consentimento da coação”.

O prefeito retornou ao cargo oficialmente às 11h da terça-feira (25). “Houve uma tentativa de cumprimento na segunda, mas o presidente da Câmara [Municipal] sumiu e levou as chaves do prédio. Foi expedida uma segunda ordem e ele entrou em exercício ontem [terça], às 11 horas”, explicou o advogado do prefeito Marcelo Oliveira no processo, Síldilon Maia.
No mandado judicial para o cumprimento do retorno do prefeito, é citado pelo juíz Wilson Neves Júnior, da Vara de Alexandria, que o presidente da Câmara de João Dias, Laete Jácome, que é réu no processo, estava ausente do local e foi alegado um problema de saúde. “Ademais, também não foi possível convocar os demais vereadores para compor a mesa, pois ‘as chaves da câmara, encontraram-se com o presidente'”, citou o documento.
Decisão
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra citou também na decisão que determinou o retorno do prefeito Marcelo ao cargo que essa volta deveria ser imediata, já que o prefeito foi “eleito pelo voto popular e o exercício do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade”.
Além do mais, reforça a decisão, “não se deve deixar de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o que pode causar grandes prejuízos ao recorrente e a edilidade, ao se submeterem a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado”.

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