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MPF denuncia ex-secretário adjunto de Natal e empresário em operação que investiga compra de respiradores superfaturados

  • Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-secretário adjunto de Saúde de Natal, Vinícius Capuxu de Medeiros, e o empresário Wender de Sá. A denúncia do órgão é pelos crimes de peculato qualificado, dispensa ilegal de licitação e fraude à execução de contrato administrativo.

Os dois são investigados na Operação Rebotalho, que apura a compra superfaturada de respiradores pulmonares por parte da Secretaria de Saúde de Natal durante a pandemia da Covid..

De acordo com o MPF, os dois direcionaram ilegalmente a contratação da empresa para o fornecimento de 20 respiradores pulmonares usados ou seminovos, que destinados ao combate à pandemia da cCvid-19 na capital potiguar, por R$ 2,1 milhões.

A investigação do Ministério Público Federal aponta que os equipamentos, no entanto, se mostraram praticamente inservíveis. Eles tinha mais tempo de fabricação e de uso do que a vida útil, que é de 10 anos.

Alguns equipamentos, segundo a investigação, nunca funcionaram, e muitos apresentaram características suspeitas de serem clandestinos ou fruto de falsificação.

Mesmo assim, os preços pagos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estavam muito acima dos praticados no mercado, apontou o MPF.

Além da denúncia, o MPF ingressou com uma ação por improbidade, na qual os dois são réus, além de duas empresas – uma associada a Wander de Sá, empresa que recebeu indiretamente parte dos valores pagos pelo contrato (R$ 1,268 milhão). Ao todo, o prejuízo ao Sistema Único de Saúde foi estimado em, pelo menos, R$ 1.433.340, segundo o MPF.

Crimes

Os dois envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato qualificado e dispensa ilegal de licitação. O empresário também por fraude à execução de contrato administrativo.

Na denúncia, o MPF requer ainda o ressarcimento dos danos, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente exercidos pelos réus, bem como a perda ou suspensão temporária dos direitos políticos.

Já a ação de improbidade pode resultar na condenação de ambos, bem como das empresas, ao ressarcimento do dano e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios ou incentivos fiscais, entre outras sanções.

Para garantir o ressarcimento dos danos, o MPF pediu o sequestro de bens dos denunciados, mas só foram localizados menos de R$ 6 mil nas contas dos envolvidos. Um pedido complementar requer a indisponibilização de veículos e imóveis para assegurar o valor necessário.

Direcionamento

As duas ações do MPF apontam que a empresa foi escolhida por Vinícius Capuxu antes mesmo de instaurado o procedimento de dispensa de licitação. A investigação do órgão indica que a proposta da empresa é de 11 de maio de 2020 – a dispensa foi autorizada três dias depois, pelo próprio secretário adjunto.

O MPF cita na denúncia que a assessoria jurídica da secretaria só se manifestou a favor da dispensa no dia 19 de maio do destacara necessidade de complementar a estimativa de preços, recomendação que nunca foi cumprida. O parecer foi acatado pelo secretário adjunto no dia 21 de maio. Um dia antes, porém, ele já havia assinado o termo de dispensa.

Segundo o Ministério Público Federal, em nenhum momento foi apresentada especificação técnica detalhada dos produtos que a secretaria pretendia adquirir, o que impediu a participação de outros concorrentes na licitação.

O projeto básico simplificado foi elaborado a partir da proposta apresentada pela própria empresa e com valores estimados com base no preço oferecido por Wender de Sá (R$ 2,16 milhões).

Além disso, as notas fiscais foram emitidas em 27 de maio, um dia antes do contrato ser assinado. Nesse mesmo dia, Vinícius Capuxu se encontrou com Wender de Sá na sede da empresa, no município de Aparecida de Goiânia (GO).

Outra empresa do ramo declarou, durante as investigações do MPF, que teria coberto qualquer oferta, mas não teve acesso ao modelo e às especificações dos aparelhos, nem mesmo após um pedido formal.

Falsificações

A investigação do MPF também indica que vários dos equipamentos eram mercadorias de origem clandestina e com sinais de falsificação. Seis possuíam números de série adulterados, não tendo sido reconhecidos como autênticos pela suposta fabricante, “o que constitui forte indicativo de que foram roubados, furtados ou de qualquer outro modo desviados de seu destino regular”, cita a denúncia.

A empresa forneceu ainda aparelhos de outras marcas, que não foram mencionadas no procedimento de dispensa e nem no contrato, diz o MPF. Duas delas apontaram que os aparelhos vendidos à Prefeitura do Natal haviam sido comercializado anteriormente para outros hospitais, não havendo “qualquer dado que esclareça como tais produtos chegaram às mãos” da empresa, “o que leva a que se questione a própria licitude de sua aquisição para revenda”.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 26 de junho Vinícius Capuxu recebeu mensagem eletrônica de uma das fabricantes, alertando que um dos ventiladores pulmonares fornecidos pela empresa continha etiqueta não original, entre outras irregularidades. O ex-secretário adjunto, contudo, autorizou o pagamento dos equipamentos, sem tomar qualquer providência para analisar a denúncia da fabricante.

Imprestáveis

Os ventiladores eram extremamente antigos, com vida útil bastante limitada. Segundo o MPF, constavam “bens que já haviam se tornado imprestáveis em decorrência do longo tempo de uso e que foram remanufaturados, o que em momento algum foi objeto de expressa menção” na proposta da empresa.

Cinco desses respiradores, que foram encaminhados ao Hospital Municipal de Natal, chegaram a ser devolvidos à Secretaria Municipal de Saúde por serem inadequados para o tratamento de pacientes com Covid-19.

A direção hospitalar relatou, entre outros problemas nos equipamentos, a não aferição do estado da ventilação mecânica, a impossibilidade de reposição de peças e que um deles já foi recebido com a carcaça quebrada. No documento de devolução, a direção destacou: “precisamos ter ventiladores mecânicos que não quebrem nem necessitem de manutenção com frequência, pois podemos colocar os pacientes em risco de morte”.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), praticamente todos tinham mais de dez anos de fabricação e uso, considerado o limite de vida útil. Dois deles já haviam sido vendidos a um terceiro como “bens em desuso, sem funcionamento regular”. Outro foi “desativado por descontinuidade”, tendo sido entregue a depósito de materiais “obsoletos” da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. A maioria passou a maior parte do tempo sofrendo reparos, com dificuldade até mesmo em se conseguir as peças de reposição.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Sobrepreço

A denúncia ainda apresenta que os respiradores foram comprados superfaturados. Enquanto cobrou da Prefeitura do Natal R$ 108 mil por cada respirador, a empresa havia vendido aparelhos semelhantes, entre março e abril daquele ano, por preços que variavam entre R$ 28 mil e R$ 60 mil.

Notas fiscais de devolução de dois dos equipamentos defeituosos entregues à SMS indicavam o valor de R$ 5 mil cada.

Na mesma época, a Secretaria Estadual de Saúde do RN adquiriu respiradores, novos, por R$ 107 mil cada e registrou, no portal da transparência, o pagamento de ventiladores também novos – e de especificações técnicas superiores – por R$ 53 mil a unidade.

Para o MPF, “quem estava por trás de todo o procedimento era de fato o então secretário adjunto”. Um diálogo do secretário de Natal, George Antunes, registrado na denúncia, que foi obtido através de quebra de sigilo, aponta isso, segundo o MPF:: “O pior, o pior (…) é que eu não queria comprar esse negócio, sabe? Foi aquele secretário sdjunto que ficou insistindo nesse negócio”.

Rebotalho

A operação foi deflagrada em 1º de julho deste ano e as investigações contaram com a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico dos suspeitos, além de interceptações telefônicas e do cumprimento de mandados de busca e apreensão, somados a relatórios da CGU.

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