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Porte de maconha para uso: STF retoma julgamento com questões em aberto hoje

  • Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, HOJE terça-feira (25), o julgamento que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não deixar de ser crime no Brasil.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A Corte se divide até o momento em três correntes de votos. A que teve mais apoios (5 ministros) é a favor da descriminalização da posse de maconha para uso próprio.

Os ministros também discutem se devem adotar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha de quem trafica a droga.

Há indefinições como saber quais órgãos seriam os responsáveis para tratar do tema em caso de uma descriminalização. Também existem dúvidas sobre o alcance de eventual decisão aos já condenados pela prática.

Contribui para esse cenário, avaliam os especialistas, a própria tentativa dos ministros de suavizar o alcance do julgamento e de buscar posições intermediárias, diante da pressão de congressistas por um maior rigor penal no tema.

Na última sessão do STF, por exemplo, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, repetiu que o STF não está “legalizando” a droga.

Conforme Barroso, a “única consequência prática” de descriminalizar o porte de maconha para consumo é que o usuário não terá mais como uma das sanções previstas a prestação de serviços à comunidade.

Em ocasiões anteriores, o ministro tinha adotado um discurso de que o STF não estava tratando da descriminalização da droga.

Já André Mendonça disse, na última quinta-feira (20), que a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal representa “passar por cima do legislador”.

“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, declarou.

As posições

Até o momento, os ministros se dividiram em três correntes diferentes para tratar do assunto:

  • descriminalizar a posse da maconha para uso próprio (5 votos);
  • manter a prática como crime (3 votos);
  • considerar a posse de droga para uso como um ato ilícito administrativo, e não penal, mas manter a Justiça criminal responsável pelos casos (1 voto).

Votaram pela primeira corrente os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

A segunda tem os apoios de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Apresentou a terceira corrente o ministro Dias Toffoli.

Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.

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