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Prefeito e o vice do município de Lagoa de Pedras estão sendo acusados de captação ilícita de votos e podem perder os mandatos

  • Política

O procurador Regional Eleitoral Rodrigo de Souza, se manifestou contrário à respeito do recurso impetrado pelo Prefeito de Lagoa de Pedras, Guilherme Amâncio e pelo Vice-prefeito, André Michel no último dia 14 de Janeiro. Os dois já foram condenados em primeira instância à perda do mandato em virtude da prática de captação ilícita de sufrágio (votos), no pleito eleitoral de 2020.

De acordo com o entendimento do magistrado “Concluiu-se, com a certeza que o caso requer, que o Chefe da Guarda Municipal de Lagoa de Pedras/RN, identificado nos autos pelo nome de “Assis”, cooptou ilicitamente votos em favor dos recorrentes, no contexto das eleições de 2020, com o pleno conhecimento e anuência do candidato GUILHERME AFONSO MELO AMANCIO. Com efeito, nos vídeos que instruíram a petição inicial, vê-se o mencionado Chefe da Guarda Municipal, no horário expediente, fardado e utilizando uma viatura do órgão que chefiava, fazendo, literalmente, campanha em favor da chapa encabeçada por GUILHERME AFONSO MELO AMANCIO.” Afirma a Procuradoria Regional Eleitoral.

No entanto, se aguarda a decisão final para concluir se deverá ou não acontecer novas eleições no município de Lagoa de Pedras.

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