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RN contabiliza mais de 368 mil títulos de eleitores cancelados

  • Justiça

Se você não votou nas Eleições de 2020 ou em outros pleitos passados deve ficar atento, pois pode ser uma das 368.512 pessoas com o título de eleitor cancelado e 17.994 com o documento suspenso no Rio Grande do Norte.

Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que orienta essas pessoas regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio. Caso contrário, não poderão votar nas Eleições 2022 onde serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores, deputadores e senadores.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, alerta que é importante que as pessoas não deixem para regularizar suas pendências com a Justiça Eleitoral de última hora, pois são inúmeras as limitações impostas pelo cancelamento do título eleitoral. 

Mas quem pensa que ter o título cancelado a única restrição é não votar nas Eleições 2022 está enganado. “O cidadão não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda”, disse o presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa.

Atendimento Virtual


Para resolver todas as pendências (tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões entre outros serviços) não é preciso nem sair de casa. Basta acessar o sistema Título Net pelo site www.tre-rn.jus.br, na aba Eleitor e clicar em Atendimento Remoto.

Atendimento Presencial

Aquelas pessoas que não possuem acesso à internet ou apresentam dificuldades de acesso ao sistema eletrônico podem buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais do RN. Durante todo o mês de janeiro os Cartórios Eleitorais do RN funcionarão de segunda a sexta, no horário das 8h às 13h.

Lembrando que o ingresso de qualquer pessoa nas dependências da Secretaria do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais do RN dependerá da vacinação completa, assim considerada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde. Além disso, devem ser seguidos todos os protocolos sanitários, como: uso de máscara, distanciamento social de dois metros.

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