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STF tem maioria para afastar IR sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre pensões alimentícias. Foram proferidos 06 votos para declarar a inconstitucionalidade do imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrente do direito de família (é possível pensão alimentícia de outra natureza, como decorrente de responsabilidade civil). Os Ministros acompanharam o voto do Relator, o Ministro Dias Toffoli, o qual propôs a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência do imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família” (julgamento da ADIn 5422).

O julgamento foi suspenso em decorrência de pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes. Com o pedido de destaque, o processo será levado ao plenário do STF, presencial ou por videoconferência, e o julgamento será reiniciado. Não há data prevista para o julgamento do processo.

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