O Decreto 7.591, assinado pela prefeita Nilda Cruz, estabelece medidas de contenção de despesas no município de Parnamirim/RN, alegando um saldo financeiro reduzido em comparação aos anos anteriores. O decreto suspende diversos pagamentos e restringe gastos em diversas áreas da administração pública, impactando diretamente servidores municipais e serviços essenciais.
Entre as medidas mais controversas, destacam-se:
- Suspensão de direitos trabalhistas – O decreto corta pagamentos de horas extras, plantões, diárias, licenças-prêmio e conversão de férias em dinheiro. Essas restrições penalizam os servidores municipais, enquanto outros gastos da prefeitura seguem sendo realizados.
- Redução de incentivos e benefícios – Estágios foram reduzidos em 20%, viagens de servidores foram suspensas e cortes de até 30% foram impostos às despesas correntes de secretarias e órgãos municipais, exceto para áreas específicas, como saúde, assistência social e limpeza urbana.
- Suspensão de gratificações e jetons – O decreto também cancela funções gratificadas e reduz reuniões de comissões municipais, afetando diretamente profissionais que contam com essas remunerações.
- Unificação de licitações e redistribuição de servidores – As Comissões Permanentes de Licitação de diferentes secretarias foram unificadas, e servidores lotados nesses setores foram realocados, o que pode comprometer a transparência e a eficiência dos processos administrativos.
O decreto se apresenta como uma medida de austeridade, mas não é claro sobre os critérios utilizados para os cortes. Enquanto reduz benefícios dos servidores, a prefeitura continua contratando empresas e destinando recursos para eventos, o que levanta dúvidas sobre a real necessidade dessas restrições.
Além disso, a prefeita tem total autonomia para revogar esse decreto, mas opta por mantê-lo, impactando diretamente trabalhadores essenciais. Se há dinheiro para outras despesas, por que os servidores são os mais afetados?
O documento, ao invés de promover uma gestão eficiente, parece priorizar cortes seletivos, prejudicando aqueles que garantem o funcionamento do município.
Inconstitucionalidades e Questionamentos Jurídicos
Especialistas apontam que o decreto pode violar direitos adquiridos dos servidores, uma vez que:
- Férias, horas extras e verbas rescisórias são garantidas pela Constituição Federal (art. 7º, incisos VIII, XVI e XVII) e não podem ser simplesmente suspensas por um decreto municipal.
- O corte seletivo de gastos pode violar o princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição), já que os cortes afetam apenas servidores, enquanto outros pagamentos continuam sendo feitos.
- A suspensão de direitos trabalhistas sem negociação com os servidores pode ser considerada abuso de poder, o que abre margem para ações judiciais.