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Novo parecer do TCE-RN desmente Vice-Prefeita Kátia Pires sobre terreno público que recebeu do ex-prefeito Raimundo Marciano: “Beneficiária do ato irregular”

  • Justiça

Bem diferente do que tem dito Kátia Pires, atual vice-prefeita de Parnamirim em sua defesa sobre o processo 300643/2021 – TC que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), tentando convencer que o recebimento de um terreno doado pela prefeitura pelo ex-prefeito Raimundo Marciano, tratou-se do que é hoje, a regularização fundiária, um recente parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, lança luz sobre esse ato e a desmente integralmente.

Vale salientar que esse processo apura três denúncias em desfavor da atual vice-prefeita Kátia Pires: Acúmulo de Cargo Público, está inscrita na OAB ao mesmo tempo em que assumiu o cargo de vice-prefeita, o que é vedado por Lei Federal, por ter recebido um terreno público, nas proximidades da Leroy Merlim, em Nova Parnamirim, doado pelo ex-prefeito Raimundo Marciano.

Sobre a denúncia do acúmulo de cargo público de Servidora da Câmara de Vereadores de Natal, desde 1987, acumulada, com as de Vereadora de Parnamirim, a partir de 16/02/2004 até 31/12/2020, quando então, a partir de 01/01/2021, acumulou com as de Vice-Prefeita, sendo ambos os cargos remunerados, inclusive, o TCE-RN, já aplicou uma Medida Cautelar, para que ela devolva aos Cofres Público, R$ 31.000,00, somente, pelo acúmulo do Cargo de Vice-prefeita.

Kátia Pires tem dito em entrevistas, que o cidadão que fez a denúncia questiona a sua aposentadoria, entretanto, na verdade, a vice-prefeita só requereu na Natalprev a aposentadoria de forma antecipada, a aposentadoria voluntária, somente após o cidadão Roberval Amaral ingressar com esse processo no TCE.
Ainda sobre o acúmulo de cargo, a Comissão permanente de Acúmulo de Cargo Público – COPAC, com base no parecer da Procuradoria Geral de Parnamirim, declarou ilícita a situação funcional da servidora Kátia Pires quanto a acumulação de cargos.

Importante ressaltar que o A Voz de Parnamirim publicou matéria no inicio desse processo em 2021 e na ocasião, Kátia Pires chegou a declarar em uma entrevista a uma rádio local, num programa apresentado a época, por um blogueiro de Parnamirim e pelo Professor Assis (im memorian), que as denúncias eram infundadas, que o processo havia sido arquivado, apresentando um suposto documento que comprovaria o que ela estava dizendo e disse que entraria com um processo por danos morais contra o denunciante, o que, claro, nunca o fez. Os apresentadores sequer conferiram no ar o documento e demonstraram não ter lido uma vírgula sequer do processo 300643/2021 – TC. (o programa também foi transmitido em vídeo por uma rede social).

Nos autos, a defesa de Kátia Pires, alega “perseguição política com fins de desgaste da imagem da denunciada” e “denuncismo gratuito”, argumentos totalmente desprovidos da verdade dos fatos, visto que o cidadão Roberval Amaral, o denunciante, jamais demonstrou interesse político a seu favor, ou a favor de terceiros.

Ainda segundo a denúncia, Kátia Pires também não informou ao TRE, por ocasião do registro de sua candidatura a vice-prefeita de Parnamirim, o cargo em acúmulo entre o de vereadora em Parnamirim e servidora da Câmara Municipal de Natal, acúmulo esse que é vedado pela constituição federal, o que seria permitido apenas nas em situações de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

No que se refere a denúncia de está inscrita na OAB ao mesmo tempo em que ocupou o cargo de vice-prefeita, Kátia diz que tem ciência da lei que veda atuar na advocacia enquanto atua na função de vice-prefeita e que teria se desvinculado. Porém, de acordo com os autos, ela só fez esse requerimento meses depois de tomar posse na vice prefeitura e bem depois da existência desse processo no TCE-RN.

Sobre o recebimento do terreno, de acordo com as informações contidas no parecer do TCE e apresentadas nesta quinta-feira (09/05/2024), a denúncia aponta para a possível concessão indevida de terrenos públicos por parte do ex-Prefeito Raimundo Marciano de Freitas a pessoas físicas, incluindo Kátia Pires. O Tribunal de Contas do Estado, após análise preliminar, destaca a responsabilidade do ex-Prefeito Raimundo Marciano, que apesar de apresentar em sua defesa que as doações tidas como irregulares foram autorizadas pela Câmara, há dois critérios que deixaram de ser observados pelo ex-prefeito: os critérios de escolha dos beneficiários e a justificativa do interesse público por trás das doações.

Essa estória que a vice-prefeita tem contado nas recentes entrevistas de que a doação é o que hoje se conhece por regularização fundiária, e que ela havia comprado esse terreno e depois recebido a doação do Prefeito Raimundo Marciano, sequer aparece na defesa dela em 2021 nesse processo, e não correspondem com o que está na Certidão de Inteiro Teor emitido pelo 1º Oficio de Notas e encartado no processo a pedido do TCE.

Ainda sobre esse terreno, Kátia diz que construiu uma casa e que morou lá por muitos anos. No entanto, há fotos no processo que mostram que o terreno permaneceu sem construção por vários anos e hoje no local está construído um imóvel comercial, que segundo o processo, contraria decisão que impede transferência do imóvel até a resolução de uma ação civil de improbidade administrativa.

Diante das constatações, o Tribunal de Contas propõe a citação dos envolvidos para que se manifestem sobre os fatos apontados e o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para acompanhamento dos procedimentos legais.
O recente parecer do TCE-RN coloca em xeque as alegações dos agentes públicos envolvidos e a legalidade das doações realizadas sem a devida observância principalmente do interesse público da finalidade dos imóveis.

Fonte: TCE-RN

https://drive.google.com/file/d/1TdpZV3RnPrItjeMRNTfnUBESzk2spQM-/view Novo parecer do TCE 09/05/2024

https://drive.google.com/file/d/1VD67fC65Hdn8-Ll2OSgrh6X1lUiz8EMe/view Processo 300643/2021 TC

https://drive.google.com/file/d/1ncSFHz2sXmFxlPunB62umiXCEWQuwa7W/view Certidão de Inteiro Teor

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